Relações de trabalho

As relações em qualquer ambiente de trabalho da BIOMED devem ser pautadas por respeito e cordialidade entre os colaboradores, predominado o espírito de equipe, o profissionalismo, a lealdade e a confiança. Não adote condutas ofensivas, sejam elas verbais, físicas ou gestuais.

Proibimos a utilização de qualquer tipo de cargo para obtenção de facilidade ou favorecimentos, bem como divulgação de propaganda política, religiosa ou comercial, tampouco a utilização de correio eletrônico interno e outros meios eletrônicos de comunicação para assuntos não pertinentes a empresa. A empresa não exerce qualquer atividade político-partidária.

Não há qualquer restrição a atividades político-partidárias dos colaboradores da empresa, mas estes devem sempre agir em caráter pessoal e de forma mais discreta possível, deixando claro que não estão atuando em nome da empresa.

É inadmissível qualquer forma de discriminação (seja de raça, sexo, credo, convicção política ou outra) e ameaças ou assédios entre os funcionários.

Os colaboradores não devem ter empregos paralelos que prejudiquem o exercício eficiente de suas funções ou que sejam conflitantes com os interesses da BIOMED.

Jamais induza alguém ao erro ou a algo que causa-lhe prejuízo. Se errar, não oculte o fato, seja transparente e verdadeiro e esforce para mitigar suas consequências e aprender com elas.

Relações com clientes, fornecedores e setor público.

As transações com clientes e fornecedores são conduzidas em termos leais e honestos. Nenhum pagamento é proporcionado ou solicitado a funcionário e/ou representantes de clientes ou fornecedores, com o fim de indevidamente influenciá-los a manterem negócios com a empresa, todavia é permitido receber brindes institucionais e convites, desde que isto não interfira no relacionamento profissional e que seja de valor simbólico.

Pagamentos feitos a clientes e fornecedores, quando relacionados a hospedagem, transporte, refeição e entretenimento, legitimamente justificado e aprovado pela direção, podem ocorrer, desde que dentro de limites razoáveis e desde que não impliquem em constrangimento nem forcem retribuições por parte de clientes e fornecedores.

A escolha e contratação de fornecedores e/ou prestadores de serviços, deverá basear-se em critérios técnicos, profissionais e transparentes, seguindo procedimento de qualificação de fornecedores e deverá existir um contrato assinado por ambas as partes, sempre que necessário. Em relação à cotação de preços, deverá ser obedecido, garantindo a melhor opção dentro da relação custo X benefício, com no mínimo 03 orçamentos para cada compra ou serviço contratado.

 

Relações com os concorrentes

A concorrência leal é fundamental nas operações envolvendo outras empresas, cujos negócios sejam os mesmos da BIOMED.

Informações estratégicas e sigilosas da BIOMED jamais deverão ser passadas a terceiros. Usuários de sistemas informatizados, também devem garantir o sigilo sobre senhas dos arquivos e sistemas instalados. Qualquer funcionário que tenha conhecimento de divulgação de informação a terceiros, deverá comunicar o fato através da ouvidoria da empresa para que o caso possa ser investigado, tratado e em casos graves, ocorrer punição.

Conflito de relações

Gestores a demais colaboradores da BIOMED devem evitar situações em que seus interesses pessoais conflitem com os interesses da empresa no exercício de suas atividades.

É proibida a contratação de familiares ou a manutenção de emprego de familiares no mesmo departamento.

O conflito de interesses surge quando interesses pessoais se opõem aos interesses que a BIOMED zela e vice-versa. Essas situações põem em risco nossa reputação e, por isso, precisam ser administradas com transparência e devem ser prontamente comunicadas à Ouvidoria.

Conduta pessoal

 

Esperamos que nossos colaboradores cultivem a cordialidade nos relacionamentos profissionais e que procurem resolver os desentendimentos ou mal-entendidos com cuidado, respeito e sinceridade.

Que cumpram seus horários conforme firmado em contrato e em atendimento a legislação trabalhista. Qualquer descumprimento do horário ou que a empresa julgue atitude duvidosa, deverá ser investigado e penalizado nos casos críticos.

Participe ativamente com pontualidade e dedicação nos eventos, reuniões e treinamentos proporcionados pela empresa, sem ser obrigatório a participação.

Tenham cuidado e diligência que toda pessoa ativa costuma empregar na administração de seus próprios negócios; e na vida particular, uma conduta honesta, digna e em conformidade com os padrões éticos da sociedade.

Que pratique o diálogo e não a imposição de um ponto de vista; ouça com atenção e respeite a opinião alheia, ainda que você discorde dela.

Zele pela aparência e assiduidade pessoal, vestindo-se adequadamente à função desempenhada e quando necessário a utilização de EPI´s.

É preceito da empresa proibir a existência de situação de assédio sexual envolvendo um (a) colaborador (a) da empresa e outro colaborador (a), cliente e fornecedor. Embora posso haver outras definições, o assédio sexual seguramente inclui a relação de poder, de caráter unilateral (não aceita por um dos lados envolvidos), com algum tipo de pressão, ameaça ou alerta de vantagens profissionais que de alguma forma geram danos ou desconforto à vítima em prejuízos à empresa ou ao ambiente organizacional.

Privacidade dos colaboradores

O Departamento Pessoal da BIOMED concentra todas as informações pessoais a respeito de seus colaboradores. O acesso a tais informações está restrito ao (s) responsável (eis) do próprio setor e a direção da empresa. Estes têm a obrigação de manter sigilo sobre informações pessoais e somente serão transmitidas a terceiros mediante autorização gerencial.

Higiene e segurança de trabalho

É política da empresa prover um local de trabalho limpo, organizado e seguro para seus colaboradores, de acordo com as normas vigentes do Certificado de Boas Práticas.

Todos os colaboradores seguem normas relacionadas com a prevenção e proteção à saúde, higiene e organização do ambiente, como também são responsáveis pela segurança de seu local de trabalho. Recebem treinamento sobre higienização, proteção individual, 5S, segurança no trabalho e Manual de Boas Práticas.

Os colaboradores têm não só o direito como obrigação de relatar qualquer condição que torne seu local de trabalho inseguro e/ou qualquer irregularidade no que se refere às Boas Práticas exigidas pela ANVISA.

Meio ambiente

 

A empresa considera o respeito ao meio ambiente como questão estratégica para o desenvolvimento de seus negócios. Dessa forma, todos os colaboradores da BIOMED devem ter um compromisso com o meio ambiente e ações que melhorem a qualidade de vida do ser humano.

Todos os colaboradores são orientados a imprimir somente o indispensável, fazer descarte de lixo de maneira consciente, utilizando os princípios da coleta seletiva, além da economia de energia.

Procedimentos para denúncia de não-conformidade deste código.

 

Todo colaborador deve zelar pelo cumprimento do código, podendo também apresentar sugestões para a atualização e aprimoramento deste.

Os colaboradores da BIOMED que tomarem conhecimento de atos, fatos ou práticas que violem o código, deverão informar a seus superiores para que resoluções sejam tomadas pela gerência ou encaminhar por e-mail de forma anônima.

As violações das normas deste código são passíveis de correções disciplinares, incluindo rescisão de contrato de trabalho do funcionário infrator, dependendo da gravidade da violação.

O colaborador que denunciar uma violação será tratado com dignidade e respeito, não estando sujeito a qualquer forma de ação disciplinar ou de retaliação em razão dos relatos feitos de boa-fé. Aquele que for identificado como sendo retaliado ou punindo outro colaborador por este ter agido em boa-fé, estará sujeito a ações disciplinares, não sendo descartada a demissão.