Mensagem de compromisso
Há mais de trinta anos a Biomed leva insumos de hemodiálise a quem cuida de pacientes que não podem esperar. Nesse mercado, confiança não é discurso: é requisito técnico. Uma entrega errada, uma informação omitida ou um atalho comercial custam mais do que dinheiro: custam a segurança de quem depende do tratamento.
Este Código existe para proteger essa confiança. Ele vale para todos: sócios, direção, colaboradores e terceiros que atuam em nome da Biomed. Nenhuma meta comercial, prazo ou hierarquia justifica descumpri-lo. Quando houver dúvida entre o resultado fácil e o caminho correto, este documento é a resposta.
Direção · Biomed
Princípios
Integridade
Fazemos o que é certo mesmo quando ninguém está olhando. Se erramos, não ocultamos: comunicamos, corrigimos e aprendemos.
Respeito
Relações de trabalho pautadas por cordialidade, espírito de equipe e diálogo. Nenhuma forma de discriminação, assédio ou ameaça é tolerada.
Transparência
Negócios em termos leais e honestos, com registros fiéis. Informação estratégica se protege; irregularidade se reporta.
Responsabilidade
Somos uma distribuidora de produtos para saúde regulada pela ANVISA: cumprir norma sanitária, fiscal e trabalhista não é diferencial, é o piso.
Independência
Decisões de compra e venda se ganham por qualidade, preço e serviço. Nunca por favorecimento, presente ou vantagem indevida.
1. Relação com profissionais de saúde e organizações de saúde
Nosso relacionamento com profissionais e instituições de saúde segue as diretrizes do Código de Conduta ABIMED (6ª edição): toda interação deve ter propósito legítimo, ser transparente e preservar a independência de quem decide sobre compras e condutas clínicas.
- Brindes e presentes: não oferecemos nem aceitamos itens de valor pessoal na relação com profissionais de saúde, em nenhuma forma: entrega, doação ou sorteio. Admitem-se apenas itens de apoio educacional ou papelaria básica de baixo valor, quando efetivamente necessários (por exemplo, em treinamentos);
- Refeições e hospitalidade: só no contexto de uma interação legítima (apresentação técnica, treinamento), subordinadas à duração e ao objetivo do encontro, dentro de limites objetivos definidos em política interna e com aprovação da direção. Nada que constranja ou crie expectativa de retribuição;
- Amostras e produtos de demonstração: podem ser fornecidos gratuitamente para avaliação e familiarização com o produto, em quantidade compatível com essa finalidade, com registro e sem destinação à revenda;
- Informação de produto: toda comunicação técnica ou promocional respeita o registro sanitário do produto na ANVISA. Não promovemos uso fora das indicações registradas.
2. Licitações e relação com o poder público
Participamos de licitações e contratos públicos cumprindo a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 12.846/2013. É vedado a qualquer pessoa atuando pela Biomed:
- Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitação, inclusive combinar propostas, apresentar proposta de cobertura ou dividir mercados com concorrentes;
- Oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida a agente público, direta ou indiretamente, inclusive presentes, hospitalidade ou pagamentos de facilitação, de qualquer valor;
- Criar ou usar empresa interposta para participar de licitação restrita ou disfarçar interesse;
- Impedir, perturbar ou fraudar ato de fiscalização.
Interações com agentes públicos acontecem em contexto profissional, preferencialmente com mais de um representante da Biomed presente e com registro do assunto tratado.
3. Conflito de interesses
Interesse pessoal não pode concorrer com o interesse da Biomed. O colaborador deve comunicar à direção, antes de agir, qualquer situação em que isso ocorra ou aparente ocorrer:
- Participação societária ou trabalho paralelo em cliente, fornecedor ou concorrente, ou emprego paralelo que prejudique o exercício da função;
- Negociação, pela Biomed, com empresa de familiar próximo;
- Uso do cargo, de informação ou de ativo da empresa para benefício próprio ou de terceiros.
Não contratamos familiares para atuação no mesmo departamento, nem mantemos vínculos que criem subordinação direta entre parentes. Situações de conflito comunicadas de boa-fé não geram punição: geram administração transparente do caso.
4. Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
A Biomed não paga, não oferece, não promete e não autoriza vantagem indevida a ninguém, agente público ou privado, para obter negócio, vantagem ou tratamento favorável. Isso inclui pagamentos de facilitação (“agilizar” alvará, liberação ou despacho) e vale também para terceiros que atuem em nosso nome: despachantes, representantes e prestadores de serviço, cujos atos em benefício da Biomed geram responsabilidade objetiva da empresa perante a lei.
- Nossos registros contábeis refletem fielmente todas as operações; não existem caixas paralelos nem lançamentos que disfarcem a natureza de um pagamento;
- Terceiros que interajam com o poder público em nome da Biomed passam por verificação de integridade antes da contratação;
- Pagamentos a clientes e fornecedores relacionados a transporte, hospedagem e refeições só ocorrem com justificativa legítima, aprovação da direção e dentro de limites razoáveis, jamais como contrapartida por decisão de negócio.
5. Concorrência leal
Competimos por mérito. É proibido:
- Acordar preços, condições comerciais, divisão de clientes ou de territórios com concorrentes;
- Coordenar propostas ou respostas em cotações e licitações;
- Trocar com concorrentes informação comercial sensível (preços, custos, estratégias, clientes);
- Obter informação de concorrente por meio ilegítimo, ou denegrir concorrentes e seus produtos.
Contato com concorrentes em associações e eventos setoriais é legítimo, desde que a pauta jamais inclua os itens acima. Na dúvida, retire-se e comunique a direção.
6. Dados pessoais e confidencialidade
- Tratamos dados pessoais conforme a LGPD e a nossa Política de Privacidade. Suspeitou de incidente com dados? Comunique imediatamente o Encarregado (privacidade@biomed.com.br);
- Informações estratégicas e sigilosas da Biomed, comerciais, técnicas ou financeiras, não são divulgadas a terceiros, durante ou após o vínculo;
- Senhas e acessos a sistemas são pessoais e intransferíveis; cada usuário responde pelo sigilo dos seus;
- Os dados pessoais dos colaboradores ficam sob guarda do Departamento Pessoal, com acesso restrito aos responsáveis do setor e à direção, e só são transmitidos a terceiros mediante autorização gerencial ou obrigação legal;
- E-mail e demais meios eletrônicos corporativos destinam-se a assuntos da empresa. Não são canal para propaganda política, religiosa ou comercial alheia à Biomed.
7. Ambiente de trabalho (Lei nº 14.457/2022)
- Tolerância zero a assédio: é proibido o assédio sexual e o assédio moral em qualquer relação de trabalho, entre colaboradores, com clientes ou fornecedores. Assédio sexual inclui qualquer conduta de conotação sexual não desejada, especialmente quando envolve relação de poder, pressão, ameaça ou promessa de vantagem. Casos são apurados com sigilo, e o denunciante de boa-fé é protegido contra retaliação;
- Sem discriminação: nenhuma distinção por raça, sexo, orientação, credo, convicção política, deficiência ou qualquer outro fator. Contratação e promoção se decidem por critério profissional;
- Saúde e segurança: mantemos local de trabalho limpo, organizado e seguro, conforme as Boas Práticas exigidas pela ANVISA. Colaboradores recebem treinamento (higienização, EPIs, 5S, segurança) e têm o direito e o dever de relatar qualquer condição insegura ou desvio das Boas Práticas;
- Conduta pessoal: cumprimos os horários firmados em contrato, zelamos pela apresentação adequada à função (incluindo EPIs quando necessário) e resolvemos divergências pelo diálogo, ouvindo com atenção, mesmo em desacordo;
- Atividade política: a Biomed não exerce atividade político-partidária. Colaboradores são livres para exercê-la em caráter pessoal, deixando claro que não falam pela empresa;
- Meio ambiente: descarte consciente, coleta seletiva, economia de energia e impressão apenas do indispensável fazem parte da rotina de todos.
Canal de ética
Viu algo em desacordo com este Código? Reporte. Todo colaborador, e também clientes, fornecedores e parceiros, pode comunicar suspeitas de violação:
- Ao gestor imediato ou à direção, para tratamento direto;
- Pelo canal de ética: etica@biomed.com.br, inclusive de forma anônima.
Nossos compromissos com quem reporta
- Anonimato respeitado: você decide se se identifica; relatos anônimos são apurados com a mesma seriedade;
- Sigilo: a apuração é conduzida de forma reservada, com acesso restrito a quem precisa saber;
- Não-retaliação: quem relata de boa-fé não sofre qualquer punição ou represália. Retaliar quem reportou é, por si só, violação grave deste Código, sujeita a medidas disciplinares até a demissão;
- Resposta: todo relato é registrado, apurado e concluído com uma decisão.
Violações deste Código sujeitam o infrator a medidas disciplinares proporcionais à gravidade, de advertência à rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Viu algo em desacordo com este Código? Reporte.
Escreva para o canal de ética. Se preferir, de forma anônima (basta usar um e-mail que não o identifique).
Reportar ao canal de éticaCompromisso de não-retaliação: quem relata de boa-fé não sofre qualquer punição ou represália.
Gestão do programa
- Abrangência: este Código vincula sócios, administradores, colaboradores, estagiários e terceiros que atuem em nome da Biomed;
- Responsável pelo programa: a direção designa um responsável pelo programa de integridade, encarregado de orientar dúvidas, conduzir apurações e propor melhorias;
- Treinamento e adesão: colaboradores recebem o Código na admissão e participam de reciclagem periódica;
- Melhoria contínua: qualquer colaborador pode sugerir atualizações e aprimoramentos deste Código;
- Revisão: o Código é revisado a cada dois anos, ou antes, se houver mudança relevante na legislação ou no negócio;
- Referências: Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção) e Decreto nº 11.129/2022; Lei nº 14.133/2021 (Licitações); Lei nº 14.457/2022 (ambiente de trabalho e prevenção ao assédio); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Código de Conduta ABIMED, 6ª edição (2022); Boas Práticas ANVISA.
Perguntas frequentes
Posso reportar de forma anônima?
Sim. O canal de ética aceita relatos anônimos, e eles são apurados com a mesma seriedade dos identificados. Você decide se se identifica.
Quem pode usar o canal de ética?
Todo colaborador, e também clientes, fornecedores e parceiros. Qualquer pessoa que presencie algo em desacordo com este Código pode reportar.
Vou sofrer represália se reportar?
Não. Quem relata de boa-fé não sofre qualquer punição ou represália. Retaliar quem reportou é, por si só, violação grave deste Código, sujeita a medidas disciplinares até a demissão.
O que acontece depois que eu reporto?
Todo relato é registrado e apurado de forma reservada, com acesso restrito a quem precisa saber, e concluído com uma decisão. Violações sujeitam o infrator a medidas proporcionais à gravidade: de advertência à rescisão do contrato de trabalho.
O Código vale para terceiros que atuam em nome da Biomed?
Sim. Ele vincula sócios, administradores, colaboradores, estagiários e terceiros que atuem em nome da Biomed: despachantes, representantes e prestadores de serviço, cujos atos em benefício da empresa geram responsabilidade objetiva perante a Lei 12.846/2013.
Código de Ética e Conduta · versão 2.0, atualizada em 19 de julho de 2026. Substitui a versão publicada no site anterior.